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Portaria n° 464, de 25 de julho de 2018
Dispõe sobre Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, e considerando o constante dos autos do processo nº 80000.022655/2008-33, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as normas e orientações para elaboração, contratação e execução do Trabalho Social dos Programas e Ações do Ministério das Cidades, incluindo: as intervenções de habitação e saneamento objetos de operações de repasse ou financiamento firmadas com o setor público; as intervenções de habitação objetos de operações de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos; as operações inseridas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) dos demais programas que envolvam o deslocamento involuntário de famílias; e os empreendimentos executados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), em todas as suas modalidades.
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